quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Um dono responsável deve conhecer os direitos e deveres relacionados com o facto de ter um animal de companhia.

Estas responsabilidades estão previstas na lei:
• É obrigatório o uso de coleira ou peitoral nos quais esteja fixada a chapa metálica de licenciamento, quando devida, e uma outra chapa com a identificação do proprietário e o número do registo na Câmara Municipal.
• Os proprietários de cães são obrigados a promover o seu registo e licenciamento. O registo é obrigatório para todos os cães com mais de 4 meses de idade e deve ser feito, mediante declaração dos interessados, que devem apresentar o cartão de identificação do animal.
• Na qualidade de dono de um cão, deve obedecer a determinados regulamentos locais, que dizem respeito a assuntos como a sujidade dos passeios e as áreas que os cães podem percorrer livremente. Certos regulamentos são de carácter local e podem variar de acordo com a zona.
• O dono de um cão que provoque um acidente ou quaisquer danos graves de outro tipo pode ser responsabilizado pelo seu pagamento. Por isso mesmo, é conveniente fazer um seguro para o cão.
• Os responsáveis pelos transportes públicos não podem recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acondicionados e acompanhados.
• São proibidas todas as formas de violência contra animais, considerando-se como tais os actos que consintem em provocar a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. É também proibido por lei abandonar intencionalmente animais na via pública.